Declaração previa para o exercício da atividade do domínio do cadastro predial – Pessoas Coletivas.
Técnicos de Cadastro Predial habilitados, inscritos na lista da DGT, conforme disposto no art.º 17,º do DL nº 72/2023, de 23 de agosto.
Declaração previa do Exercício de Atividades de Produção de Cartografia Topográfica ou Temática de Base Topográfica.